Você sabe a diferença entre divórcio e união estável? 🤔 Vamos descomplicar!
No Brasil, o divórcio é o processo que encerra oficialmente o casamento, permitindo que os cônjuges sigam suas vidas de forma independente. E a partilha de bens? É fundamental saber que, no divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos conforme o regime de bens adotado, seja comunhão parcial ou universal, separação total ou participação final nos aquestos (art. 1.658 a 1.688 do Código Civil). 💍➡️💔
Já a união estável, reconhecida no art. 1.723 do Código Civil, é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Assim como no casamento, os bens adquiridos durante a união estável também são partilhados, prevalecendo o regime de comunhão parcial de bens, salvo pacto em contrário. 👫❤️
Você está em um relacionamento e quer saber se é considerado uma união estável? Ou está passando por um divórcio e não sabe como proceder com a partilha de bens? Cada caso é único e requer uma análise cuidadosa para assegurar seus direitos e deveres.
Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, estamos à disposição para ajudar! Entre em contato 📞💼