📚✨ Você sabia que, no Brasil, existem diferentes modalidades de pensão alimentícia? Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre alimentos civis e alimentos compensatórios, este post é para você! Vamos entender quem tem direito e como funciona essa questão patrimonial.
🔍 Primeiramente, alimentos civis são aqueles fornecidos para garantir a subsistência básica de uma pessoa, como alimentação, vestuário, saúde e educação, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. Eles são devidos entre parentes, cônjuges ou companheiros, e visam suprir as necessidades de quem não pode prover seu próprio sustento.
🏡 Já os alimentos compensatórios são uma novidade mais recente e estão ligados ao desequilíbrio financeiro decorrente da separação. Imagine que um dos cônjuges fique sem acesso aos bens e ao patrimônio comum, administrados pelo ex-marido, por exemplo. Nesse caso, a parte prejudicada tem direito a receber alimentos compensatórios para equilibrar a situação financeira, conforme interpretações dos tribunais superiores.
🏛️ É importante também saber que, ao ficar sem os bens e tendo o patrimônio sob a administração do ex-marido, você pode ter direito a receber os frutos desses bens, como rendimentos que eles possam gerar. O artigo 1.319 do Código Civil estabelece que os frutos e rendimentos dos bens comuns devem ser partilhados entre os cônjuges, mesmo durante a partilha.
💬 Ficou com dúvidas sobre qual modalidade de alimentos você pode requerer ou como garantir seus direitos sobre os frutos do patrimônio comum? Entre em contato conosco! Vamos esclarecer todas as suas questões jurídicas.




